VOCÊ ENCONTROU O QUE QUERIA? PESQUISE. Nas guias está a matéria que interessa a você.

TENTE OUTRA VEZ. É só digitar a palavra-chave.

TENTE OUTRA VEZ. É só digitar a palavra-chave.
GUIAS (OU ABAS): 'este blog', 'blogs interessantes', 'só direito', 'anotações', 'anotando e pesquisando', 'mais blogs'.

sábado, 9 de junho de 2012

MODELO DE RECIBO

O QUE É UM RECIBO?
Recibo é a declaração assinada (ainda que não seja o signatário quem elabore o documento), na qual se afirma ter recebido importância em dinheiro ou coisa certa.

NOTA FISCAL VALE COMO RECIBO? E FATURA?
Nota fiscal é, como o nome indica, um documento fiscal. Existe diferença entre o documento emitido para fins fiscais e o documento com valor financeiro: a nota fiscal indica que...
uma mercadoria ou produto foi vendido, devolvido, transferido, que um serviço foi executado.  Portanto, sua simples emissão não comprova o pagamento, mas a venda ou a prestação do serviço. A prova feita por nota fiscal – a de que uma mercadoria foi vendida, por exemplo - admite contraprova, pois a presunção é, como se diz em Direito, iuris tantum.
É possível que a nota fiscal tenha valor como recibo se – insisto: se – nela estiver expresso que uma determinada importância foi paga (ototal ou parte do valor total da nota fiscal).
As faturas indicam que determinado valor é exigível, não quetal valor, expresso como devido, foi pago. Na fatura são lançados débitos e créditos e, ao final, por compensação, chega-se ao que, em geral, é o total devido, após a soma dos débitos e créditos ao saldo anterior.
Portanto, a fatura somente demonstra que tal ou qual valor foi efetivamente pago se acompanhada do comprovante de pagamento (ou da indicação do pagamento da fatura do mês anterior, no corpo da fatura do mês corrente).

QUAIS OS REQUISITOS DE UM RECIBO VÁLIDO?
1.      Quem paga;
2.      Quem recebe;
3.      O quê ou quanto recebe;
4.      A referência: deve ser o mais completa possível, para que não haja dúvidas sobre o que está sendo quitado;
5.      Data;
6.      Assinatura.
Detalhe: sempre que se indicar um nome, seja de pessoa física ou jurídica, este deve ser acompanhado de sua qualificação mínima:
1.      Para pessoas físicas: número do RG e do CPF;
2.      Para pessoas jurídicas: número do CNPJ.

NOME DO DOCUMENTO
É dispensável, desde que atendidos os requisitos supra elencados.

MODELO DE RECIBO

R E C I B O
Eu, (nome da pessoa que recebe o valor ou bem), RG nº ................., CPF nº .................., recebi, de (nome da pessoa que entrega o valor ou bem), RG nº ....., CPF nº ....., a importância de R$ ........ (discriminar entre parênteses o valor ou coisa por extenso – se coisa, é desnecessária a menção ao valor), relativo a ........................ (por exemplo: aluguel do mês de ...., montagem de móveis no endereço ..., ou conforme contrato ....)
São Paulo, 25 de janeiro de 2012.

(nome e assinatura da pessoa que recebe o valor ou bem)

GOSTOU? COMPARTILHE, deixe um comentário. NÃO GOSTOU? COMENTE, também. SEMPRE É POSSÍVEL MELHORAR.

Obrigada pela visita!
QUER RECEBER DICAS? SIGA O BLOG.


Seja leal. Não copie, compartilhe.
TODOS OS DIREITOS RESERVADOS
Respeite o direito autoral.
Gostou? Clique, visite os blogs, comente. É só acessar:

BELA ITANHAÉM

TROCANDO EM MIÚDOS

"CAUSOS": COLEGAS, AMIGOS, PROFESSORES

GRAMÁTICA E QUESTÕES VERNÁCULAS
PRODUÇÃO JURÍDICA
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (O JUIZADO DE PEQUENAS CAUSAS)

e os mais, na coluna ao lado. Esteja à vontade para perguntar, comentar ou criticar.
Um abraço!
Thanks for the comment. Feel free to comment, ask questions or criticize. A great day and a great week! 

Maria da Gloria Perez Delgado Sanches 

2 comentários:

Anônimo disse...

Se o que eu vou pedir ficar mais alto do que o teto do juizado tenho que contratar advogado?
Não posso pedir?

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Depende.
Se for uma desconstituição de contrato, não.
Se, entretanto, for um direito - por exemplo, indenização por danos materiais ou recebimento de valores desembolsados - é possível, sim. Neste caso, deve-se, no pedido, especificar que "abre mão do que exceder a alçada".
Um abraço e boa sorte.

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO
A vida vale a pena ser vivida.

MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

Arquivo do blog

COMO NASCEU ESTE BLOG?

Cursei, de 2004 a 2008, a graduação em Direito na Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo (FDSBC).

Registrava tudo o que os professores diziam – absolutamente tudo, incluindo piadas, indicações de livros e comentários (bons ou maus). Por essa razão, eram as anotações bastante procuradas.

Entretanto (e sempre existe um entretanto), escrevia no verso de folhas de rascunho, soltas e numeradas no canto superior direito, sem pautas, com abreviações terríveis e garranchos horrorosos que não consigo entender até hoje como pudessem ser decifradas senão por mim.

Para me organizar, digitava os apontamentos no dia seguinte, em um português sofrível – deveria inscrever sic, sic, sic, a cada meia página, porque os erros falados eram reproduzidos, quando não observados na oportunidade em que passava a limpo as matérias -, em virtude da falta de tempo, dado que cumulei o curso com o trabalho e, nos últimos anos, também estagiei.

Em julho de 2007 iniciei minhas postagens, a princípio no blog tudodireito. A transcrição de todas as matérias, postadas em um mesmo espaço, dificultava, sobremaneira, o acompanhamento das aulas.

Assim, criei, ao sabor do vento, mais e mais blogs: Anotações – Direito Administrativo, Pesquisas – Direito Administrativo; Anotações – Direito Constitucional I e II, Pesquisas – Direito Constitucional, Gramática e Questões Vernáculas e por aí vai, segundo as matérias da grade curricular (podem ser acompanhados no meu perfil completo).

Em novembro de 2007 iniciei a postagem de poemas, crônicas e artigos jurídicos no Recanto das Letras. Seguiram-se artigos jurídicos publicados no Jurisway, no Jus Navigandi e mais poesias, na Sociedade dos Poetas Advogados.

Tomei gosto pela coisa e publiquei cursos e palestras a que assistia. Todos estão publicados, também, neste espaço.

Chegaram cartas (pelo correio) e postagens, em avalanche, com perguntas e agradecimentos. Meu mundo crescia, na medida em que passava a travar amizade com alunos de outras faculdades, advogados e escritores, do Brasil, da América e de além-mar.

Graças aos apontamentos, conseguia ultrapassar com facilidade, todos os anos, as médias exigidas para não me submeter aos exames finais. Não é coisa fácil, vez que a exigência para a aprovação antecipada é a média sete.

Bem, muitos daqueles que acompanharam os blogs também se salvaram dos exames e, assim como eu, passaram de primeira no temível exame da OAB, o primeiro de 2009 (mais espinhoso do que o exame atual). Tão mal-afamada prova revelou-se fácil, pois passei – assim como muitos colegas e amigos – com nota acima da necessária (além de sete, a mesma exigida pela faculdade para que nos eximíssemos dos exames finais) tanto na primeira fase como na segunda fases.

O mérito por cada vitória, por evidente, não é meu ou dos blogs: cada um é responsável por suas conquistas e a faculdade é de primeira linha, excelente. Todavia, fico feliz por ajudar e a felicidade é maior quando percebo que amigos tão caros estão presentes, são agradecidos (Lucia Helena Aparecida Rissi (minha sempre e querida amiga, a primeira da fila), João Mariano do Prado Filho e Silas Mariano dos Santos (adoráveis amigos guardados no coração), Renata Langone Marques (companheira, parceira de crônicas), Vinicius D´Agostini Y Pablos (rapaz de ouro, educado, gentil, amigo, inteligente, generoso: um cavalheiro), Sergio Tellini (presente, hábil, prático, inteligente), José Aparecido de Almeida (prezado por toda a turma, uma figura), entre tantos amigos inesquecíveis. Muitos deles contribuíram para as postagens, inclusive com narrativas para novas crônicas, publicadas no Recanto das Letras ou aqui, em “Causos”: colegas, amigos, professores, estagiando no Poupatempo, servindo no Judiciário.

Também me impulsionaram os professores, seja quando se descobriam em alguma postagem, com comentários abonadores, seja pela curiosidade de saber como suas aulas seriam traduzidas (naturalmente os comentários jocosos não estão incluídos nas anotações de sala de aula, pois foram ou descartados ou apartados para a publicação em crônicas).

O bonde anda: esta é muito velha. A fila anda cai melhor. Estudos e cursos vão passando. Ficaram lá atrás as aulas de Contabilidade, Economia e Arquitetura. Vieram, desta feita, os cursos de pós do professor Damásio e da Gama Filho, ainda mais palestras e cursos de curta duração, que ao todo somam algumas centenas, sempre atualizados, além da participação no Fórum, do Jus Navigandi.

O material é tanto e o tempo, tão pouco. Multiplico o tempo disponível para tornar possível o que seria quase impossível. Por gosto, para ajudar novos colegas, sejam estudantes de Direito, sejam advogados ou a quem mais servir.

Esteja servido, pois: comente, critique, pergunte. Será sempre bem-vindo.

Maria da Glória Perez Delgado Sanches