PEDIDO: Ressarcimento do valor de R$ xxxxxxxx, relativo aos gastos com a parte mecânica, pneu e parabrisa, já desembolsado, conforme notas fiscais anexas a este pedido, além da condenação do Requerido ao pagamento do valor de R$ xxxxxxxxx, referente ao orçamento juntado, para...
conserto do veículo, tudo no total de R$ xxxxxxxx, além de juros e correção monetária.
No caso especial da ação para reparação de danos por colisão de veículos é preciso vincular o autor ao veículo que sofreu os danos ocasionados pelo acidente (o autor é o proprietário do veículo e/ou quem desembolsou o valor do conserto) e o réu ao veículo causador do acidente, de maneira que, no grupo das informações do autor devem constar os dados do seu veículo (modelo, tipo, chapa, ano) e no grupo das informações do réu, os concernentes ao veículo de
sua propriedade. Se o veículo do réu era dirigido por outro, que não o proprietário, pode o condutor também figurar na ação, desde que se saiba o nome (ao menos o prenome) e seu endereço.
DOCUMENTOS QUE DEVEM ACOMPANHAR O PEDIDO (sempre cópias, na seguinte ordem):
- croquis, se o caso;
- RG;
- CPF;
- comprovante de endereço;
- certidão da PRODESP;
- documento do veículo
- boletim de ocorrência;
- três orçamentos (o pedido deve apontar o valor do menor orçamento);
- fotografias, se o caso.
O pedido, que deve ser instruído com cópia do RG, CPF e comprovante de endereço do autor, no caso de colisão de veículos, deve também ser acompanhado dos documentos do veículo, nota fiscal do conserto ou três orçamentos, fotografias e croquis, se o caso.
Como já explanado, as petições, no Juizado Especial Cível (ou Juizado de Pequenas Causas), dispensam o fundamento jurídico (a fundamentação legal na qual o pedido é embasado). Basta a exposição dos fatos, pois o juiz conhece o direito.
A estrutura da petição é a mesma, qualquer que seja o pedido:
NOME DA AÇÃO
É o título. Concentra o resumo dos pedidos. Assim, pois, se vários e diferentes os pedidos (desconstituição de contrato, declaração de inexigibilidade, condenação em obrigação de fazer ou não fazer, condenação em obrigação de pagar, reparação de danos, etc), o título deve abranger todos eles, separados por C/C (que significa "cumulado com").
AUTOR OU REQUERENTE
É aquele que pede a intervenção do Judiciário para que seja alcançado o direito pleiteado na petição.
Tanto o autor como o réu (ou requerido) devem ser identificados com nome, endereço e CEP.
O autor deve anotar todos os telefones onde possa ser encontrado, pois o Juizado, além de enviar por carta registrada os principais atos do processo, comunica-se, em geral, por telefone.
RÉU OU REQUERIDO
Sem que seja apontado um réu, no Juizado, não há relação processual completa.
Pede-se que o Judiciário intervenha para obrigar alguém (desde que exista uma lide, que alguém resista a um direito pretendido) a fazer alguma coisa ou que o juiz declare a relação com esse alguém inexistente.
HISTÓRICO
É o fundamento para o pedido. Se alguém pede algo em juízo, existe um porquê.
O primeiro parágrafo descreve a relação jurídica. O segundo, o problema. A seguir, quais as providências tomadas e assim por diante, em ordem cronológica, de forma sucinta.
PEDIDO URGENTE
Quando a questão a ser apreciada envolver uma situação de urgência, existe a possibilidade de antecipação de tutela. São os casos, por exemplo, da negativação do nome, indevidamente, ou de operações ou exames urgentes negados pelo plano de saúde.
PEDIDO FINAL
Cada pedido, se diferente a natureza, deve ser elencado sumariamente no título e referenciado no histórico (não se pode pedir sem justificar porque se pede).
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