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quinta-feira, 12 de julho de 2012

COMO EXECUTO CHEQUES RECEBIDOS SEM FUNDOS NO JUIZADO ESPECIAL (JUIZADO DE PEQUENAS CAUSAS)?

Você recebeu cheques sem fundos e pretende executá-los.
Como já informado antes, a ação deve correr no foro de competência do domicílio do executado. Portanto, deve saber onde ele mora.
Faça uma planilha. Pormenorize os cheques, calcule a correção monetária e indique o total.
É possível propor a ação no Juizado Especial Cível (ou Juizado de Pequenas Causas) para executar um cheque de R$ 15.000,00?
Claro que sim. Desde que abra mão do valor que excede a alçada. Assim, o máximo que receberá será vinte salários mínimos, se não estiver assistido por...
advogado e quarenta salários mínimos, se quem assinar o pedido (conforme procuração) for o advogado do autor ou exequente.
Para que o cheque tenha força executiva, é preciso que não esteja prescrito.
Existe o prazo de trinta dias, da mesma praça e se sessenta dias, se de outra praça, para a apresentação do cheque.
Além do prazo de apresentação, conta-se um prazo de seis meses, para a prescrição.
Assim, valem alguns lembretes:
1. O tal do "bom para" (cheque pós-datado): a data deve estar transcrita no cheque, onde indicado (local e data).
2. Deposite os cheques nas datas indicadas, guarde-os e entre com a ação de execução no prazo, antes que prescrevam.

3. Para executar o cheque, é preciso instruir o pedido com o original do documento (o cheque).
Qual a diferença entre executar um cheque com força executiva (não prescrito) e um cheque prescrito?
O cheque é sempre uma ordem de pagamento à vista. Quer dizer que o portador, durante o prazo para apresentação, pode se dirigir à agência bancária e retirar o dinheiro. Se não houver fundos, pode executá-lo, depois da segunda apresentação, de pronto, porque tem um título em mãos.
Se o cheque estiver prescrito, não terá mais em mãos um título a ser executado. Precisará de um título, que será dado pelo juiz (a sentença de conhecimento) para somente depois executar essa sentença.
A execução do cheque, em Juízo, é simples: pague em três dias. Se não pagar, ser-lhe-ão penhorados tantos bens quanto bastem para garantir o débito.
É opção do executado, nesses três dias, parcelar a dívida, mesmo sem a concordância do credor. Deve pagar 30% do total da dívida, à vista, e o restante será parcelado em seis parcelas iguais, corrigidas e acrescidas de juros. Se deixar de pagar qualquer delas, vencerá todo o saldo de uma só vez (claro: corrigido e com juros). Não é mau negócio.
De outro lado, se o cheque já estiver prescrito, será necessário que o juiz diga o direito. Que haja uma sentença, que ela transite em julgado e, somente depois disso, terá o executado quinze dias para pagar o devido.

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GRAMÁTICA E QUESTÕES VERNÁCULAS
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e os mais, na coluna ao lado. Esteja à vontade para perguntar, comentar ou criticar.
Um abraço!
Thanks for the comment. Feel free to comment, ask questions or criticize. A great day and a great week! 

Maria da Gloria Perez Delgado Sanches 

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COMO NASCEU ESTE BLOG?

Cursei, de 2004 a 2008, a graduação em Direito na Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo (FDSBC).

Registrava tudo o que os professores diziam – absolutamente tudo, incluindo piadas, indicações de livros e comentários (bons ou maus). Por essa razão, eram as anotações bastante procuradas.

Entretanto (e sempre existe um entretanto), escrevia no verso de folhas de rascunho, soltas e numeradas no canto superior direito, sem pautas, com abreviações terríveis e garranchos horrorosos que não consigo entender até hoje como pudessem ser decifradas senão por mim.

Para me organizar, digitava os apontamentos no dia seguinte, em um português sofrível – deveria inscrever sic, sic, sic, a cada meia página, porque os erros falados eram reproduzidos, quando não observados na oportunidade em que passava a limpo as matérias -, em virtude da falta de tempo, dado que cumulei o curso com o trabalho e, nos últimos anos, também estagiei.

Em julho de 2007 iniciei minhas postagens, a princípio no blog tudodireito. A transcrição de todas as matérias, postadas em um mesmo espaço, dificultava, sobremaneira, o acompanhamento das aulas.

Assim, criei, ao sabor do vento, mais e mais blogs: Anotações – Direito Administrativo, Pesquisas – Direito Administrativo; Anotações – Direito Constitucional I e II, Pesquisas – Direito Constitucional, Gramática e Questões Vernáculas e por aí vai, segundo as matérias da grade curricular (podem ser acompanhados no meu perfil completo).

Em novembro de 2007 iniciei a postagem de poemas, crônicas e artigos jurídicos no Recanto das Letras. Seguiram-se artigos jurídicos publicados no Jurisway, no Jus Navigandi e mais poesias, na Sociedade dos Poetas Advogados.

Tomei gosto pela coisa e publiquei cursos e palestras a que assistia. Todos estão publicados, também, neste espaço.

Chegaram cartas (pelo correio) e postagens, em avalanche, com perguntas e agradecimentos. Meu mundo crescia, na medida em que passava a travar amizade com alunos de outras faculdades, advogados e escritores, do Brasil, da América e de além-mar.

Graças aos apontamentos, conseguia ultrapassar com facilidade, todos os anos, as médias exigidas para não me submeter aos exames finais. Não é coisa fácil, vez que a exigência para a aprovação antecipada é a média sete.

Bem, muitos daqueles que acompanharam os blogs também se salvaram dos exames e, assim como eu, passaram de primeira no temível exame da OAB, o primeiro de 2009 (mais espinhoso do que o exame atual). Tão mal-afamada prova revelou-se fácil, pois passei – assim como muitos colegas e amigos – com nota acima da necessária (além de sete, a mesma exigida pela faculdade para que nos eximíssemos dos exames finais) tanto na primeira fase como na segunda fases.

O mérito por cada vitória, por evidente, não é meu ou dos blogs: cada um é responsável por suas conquistas e a faculdade é de primeira linha, excelente. Todavia, fico feliz por ajudar e a felicidade é maior quando percebo que amigos tão caros estão presentes, são agradecidos (Lucia Helena Aparecida Rissi (minha sempre e querida amiga, a primeira da fila), João Mariano do Prado Filho e Silas Mariano dos Santos (adoráveis amigos guardados no coração), Renata Langone Marques (companheira, parceira de crônicas), Vinicius D´Agostini Y Pablos (rapaz de ouro, educado, gentil, amigo, inteligente, generoso: um cavalheiro), Sergio Tellini (presente, hábil, prático, inteligente), José Aparecido de Almeida (prezado por toda a turma, uma figura), entre tantos amigos inesquecíveis. Muitos deles contribuíram para as postagens, inclusive com narrativas para novas crônicas, publicadas no Recanto das Letras ou aqui, em “Causos”: colegas, amigos, professores, estagiando no Poupatempo, servindo no Judiciário.

Também me impulsionaram os professores, seja quando se descobriam em alguma postagem, com comentários abonadores, seja pela curiosidade de saber como suas aulas seriam traduzidas (naturalmente os comentários jocosos não estão incluídos nas anotações de sala de aula, pois foram ou descartados ou apartados para a publicação em crônicas).

O bonde anda: esta é muito velha. A fila anda cai melhor. Estudos e cursos vão passando. Ficaram lá atrás as aulas de Contabilidade, Economia e Arquitetura. Vieram, desta feita, os cursos de pós do professor Damásio e da Gama Filho, ainda mais palestras e cursos de curta duração, que ao todo somam algumas centenas, sempre atualizados, além da participação no Fórum, do Jus Navigandi.

O material é tanto e o tempo, tão pouco. Multiplico o tempo disponível para tornar possível o que seria quase impossível. Por gosto, para ajudar novos colegas, sejam estudantes de Direito, sejam advogados ou a quem mais servir.

Esteja servido, pois: comente, critique, pergunte. Será sempre bem-vindo.

Maria da Glória Perez Delgado Sanches