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sexta-feira, 20 de julho de 2012

ROUBO EM ESTABELECIMENTO COMERCIAL

"Eu (Fulana) e minha filha (Sicrana) fomos em uma loja do (loja) na rua 25 de março nº 864, estavamos com o carrinho cheio de compras para o aniversário dos meus netos, quando 3 individuos puxaram minha bolsa com meu Rg e o valor de 1000,00 (mil reais) no corredor dentro da loja, quando eu comecei a gritar e minha filha tb, os seguranças nada fizeram e os 03 individius (sic) saíram da loja e ao lado havia uma base da policia militar e nem foi comunicado a eles, o segurança me levou a (sic) fundo da loja onde eu muito nervosa gritava e pedia ajuda e minha filha mesmo nervosa tentava me consolar,  na minha gritaria apavorada os clientes começaram a sair da loja e em seguida, um segurança disse para mim que estava berrando muito e para minha filha que ...
era para calarmos a Boca (sic) e sairmos da loja pois estavamos atrapalhando os clientes, sai da loja me sentindo humilhada, sem nem dinheiro para tomar o onibus, após o ocorrido de terem feito eu passar tamanha vergonha so me mandar calar a boca e sair da loja que nada podia ser feito e que meu dinheiro não tinha nome, fui para a delegacia de policia fazer o boletim de ocorrencia. Estou me sentindo humilhada pois não deram nem o minimo de atenção ao ocorrido."

Este é o relato feito por uma cliente, ipsis litteris (textual, palavra por palavra). Por óbvio, omiti tanto o nome das vítimas do roubo como o do estabelecimento comercial.

Sua pretensão, ao procurar o Juizado Especial Cível (Juizado de Pequenas Causas), era a condenação do estabelecimento ao pagamento de danos morais, em virtude de suposto roubo ocorrido no interior da loja.
Os tribunais têm assente que a vítima de roubo no interior de uma loja não tem direito à indenização por danos morais a serem suportados pelo estabelecimento, ainda que tenha sido a autora (ou o autor) exposta a situação humilhante e vexatória e que tenha havido, sim, danos morais ou materiais.
Na maioria dos casos apreciados o estabelecimento é também vítima direta da conduta danosa e o roubo considerado força maior. Isto porque, se dano houve (moral ou material), teve nexo (relação de causalidade) com a conduta de terceiro (ladrão ou ladrões).
Para que se alcance o direito a indenização por um dano é preciso que se comprove tanto o dano como a conduta do agente que provocou tal prejuízo e assim também o nexo de causalidade (que o dano decorre da conduta daquele de quem se pretende a indenização).
Se não comprovada a má prestação do serviço e o nexo de causalidade, a pretensão daquele que pleiteia o ressarcimento de danos, sejam morais, sejam materiais, cai por terra.
Não há, sequer, testemunhas do fato (o roubo). Há, entretanto, aquelas que poderiam asseverar o esvaziamento do estabelecimento, com o afugentar das pessoas que lá estavam, em decorrência dos brados. 
Fosse o caso de furto, em especial o de veículos, existiria o dever do fornecedor de indenizar o consumidor, desde que comprovado o fato danoso material.
Como se trata de roubo, é uma questão de segurança pública, dever do Estado, não havendo, por parte do comerciante, o dever de indenizar.
No caso em exame, por outro lado, existe a possibilidade de o estabelecimento, localizado em via pública de grande afluxo de pessoas, requerer em pedido contraposto indenização pelos danos causados pela vítima do roubo, que gritou por mais de uma hora - segundo relatado por ela e sua filha.
Valeria a pena ajuizar uma ação e correr o risco?

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Maria da Gloria Perez Delgado Sanches 

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COMO NASCEU ESTE BLOG?

Cursei, de 2004 a 2008, a graduação em Direito na Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo (FDSBC).

Registrava tudo o que os professores diziam – absolutamente tudo, incluindo piadas, indicações de livros e comentários (bons ou maus). Por essa razão, eram as anotações bastante procuradas.

Entretanto (e sempre existe um entretanto), escrevia no verso de folhas de rascunho, soltas e numeradas no canto superior direito, sem pautas, com abreviações terríveis e garranchos horrorosos que não consigo entender até hoje como pudessem ser decifradas senão por mim.

Para me organizar, digitava os apontamentos no dia seguinte, em um português sofrível – deveria inscrever sic, sic, sic, a cada meia página, porque os erros falados eram reproduzidos, quando não observados na oportunidade em que passava a limpo as matérias -, em virtude da falta de tempo, dado que cumulei o curso com o trabalho e, nos últimos anos, também estagiei.

Em julho de 2007 iniciei minhas postagens, a princípio no blog tudodireito. A transcrição de todas as matérias, postadas em um mesmo espaço, dificultava, sobremaneira, o acompanhamento das aulas.

Assim, criei, ao sabor do vento, mais e mais blogs: Anotações – Direito Administrativo, Pesquisas – Direito Administrativo; Anotações – Direito Constitucional I e II, Pesquisas – Direito Constitucional, Gramática e Questões Vernáculas e por aí vai, segundo as matérias da grade curricular (podem ser acompanhados no meu perfil completo).

Em novembro de 2007 iniciei a postagem de poemas, crônicas e artigos jurídicos no Recanto das Letras. Seguiram-se artigos jurídicos publicados no Jurisway, no Jus Navigandi e mais poesias, na Sociedade dos Poetas Advogados.

Tomei gosto pela coisa e publiquei cursos e palestras a que assistia. Todos estão publicados, também, neste espaço.

Chegaram cartas (pelo correio) e postagens, em avalanche, com perguntas e agradecimentos. Meu mundo crescia, na medida em que passava a travar amizade com alunos de outras faculdades, advogados e escritores, do Brasil, da América e de além-mar.

Graças aos apontamentos, conseguia ultrapassar com facilidade, todos os anos, as médias exigidas para não me submeter aos exames finais. Não é coisa fácil, vez que a exigência para a aprovação antecipada é a média sete.

Bem, muitos daqueles que acompanharam os blogs também se salvaram dos exames e, assim como eu, passaram de primeira no temível exame da OAB, o primeiro de 2009 (mais espinhoso do que o exame atual). Tão mal-afamada prova revelou-se fácil, pois passei – assim como muitos colegas e amigos – com nota acima da necessária (além de sete, a mesma exigida pela faculdade para que nos eximíssemos dos exames finais) tanto na primeira fase como na segunda fases.

O mérito por cada vitória, por evidente, não é meu ou dos blogs: cada um é responsável por suas conquistas e a faculdade é de primeira linha, excelente. Todavia, fico feliz por ajudar e a felicidade é maior quando percebo que amigos tão caros estão presentes, são agradecidos (Lucia Helena Aparecida Rissi (minha sempre e querida amiga, a primeira da fila), João Mariano do Prado Filho e Silas Mariano dos Santos (adoráveis amigos guardados no coração), Renata Langone Marques (companheira, parceira de crônicas), Vinicius D´Agostini Y Pablos (rapaz de ouro, educado, gentil, amigo, inteligente, generoso: um cavalheiro), Sergio Tellini (presente, hábil, prático, inteligente), José Aparecido de Almeida (prezado por toda a turma, uma figura), entre tantos amigos inesquecíveis. Muitos deles contribuíram para as postagens, inclusive com narrativas para novas crônicas, publicadas no Recanto das Letras ou aqui, em “Causos”: colegas, amigos, professores, estagiando no Poupatempo, servindo no Judiciário.

Também me impulsionaram os professores, seja quando se descobriam em alguma postagem, com comentários abonadores, seja pela curiosidade de saber como suas aulas seriam traduzidas (naturalmente os comentários jocosos não estão incluídos nas anotações de sala de aula, pois foram ou descartados ou apartados para a publicação em crônicas).

O bonde anda: esta é muito velha. A fila anda cai melhor. Estudos e cursos vão passando. Ficaram lá atrás as aulas de Contabilidade, Economia e Arquitetura. Vieram, desta feita, os cursos de pós do professor Damásio e da Gama Filho, ainda mais palestras e cursos de curta duração, que ao todo somam algumas centenas, sempre atualizados, além da participação no Fórum, do Jus Navigandi.

O material é tanto e o tempo, tão pouco. Multiplico o tempo disponível para tornar possível o que seria quase impossível. Por gosto, para ajudar novos colegas, sejam estudantes de Direito, sejam advogados ou a quem mais servir.

Esteja servido, pois: comente, critique, pergunte. Será sempre bem-vindo.

Maria da Glória Perez Delgado Sanches