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quinta-feira, 18 de julho de 2013

NO JUIZADO ESPECIAL, O COMPARECIMENTO DAS PARTES À AUDIÊNCIA É EXIGÊNCIA DA LEI, NÃO SE PERMITINDO A REPRESENTAÇÃO POR PROCURADOR

No Sistema dos Juizados Especiais Cíveis, não se admite representação em audiência por procurador. O dever de comparecimento é pessoa da parte e a ausência, por parte da Autora, implica extinção do processo, sem resolução de mérito (art. 51, I, do Código de Processo Civil). Entretanto, por estar a Autora em outro estado da federação e por ter apresentado procurador nesta audiência, dou a ausência por justificada, exclusivamente para afastar, no caso concreto, incidência de...

JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. PEDIDO CONTRAPOSTO. CULPA RECÍPROCA.

O réu também pode fazer pedido em juízo?
No Juizado Especial Cível, de ordinário, ou o pedido do autor ou o pedido do réu (pedido contraposto) - se este for apresentado -, é atendido.
Entretanto, é possível que o juiz entenda, em casos de acidente de automóvel (o exemplo mais comum) que ambos os condutores agiram com imprudência. Nesse caso, é possível ao magistrado atender parcialmente o pedido de ambas as partes, compondo os prejuízos havidos e dividindo as despesas. Este julgado é...

quinta-feira, 11 de julho de 2013

"LIMPE SEU NOME": VALE A PENA? É POSSÍVEL RETIRAR A RESTRIÇÃO SEM PAGAR A DÍVIDA?

Nos jornais, em anúncios na internet, volta e meia nos deparamos com o anúncio indefectível: "Limpe seu nome". O que oferecem? Podem limpar um nome sem que a dívida seja paga?
Nos jornais, em anúncios na internet, volta e meia nos deparamos com o anúncio indefectível: "Limpe seu nome". O que oferecem? Podem limpar um nome sem que a dívida seja paga?
Não existem milagres. São, na verdade, arapucas, pois não é possível retirar a anotação legítima de um nome sem o pagamento da dívida.
Se seu nome está manchado, seja no cartório de protestos, seja no SCPC (Serviço de Proteção ao Crédito) ou no Serasa, terá a restrição retirada no prazo de cinco anos. Antes disso é possível a regularização, apenas, se a negativação foi...

quarta-feira, 10 de julho de 2013

MANIPULAÇÃO DE RESULTADO EM PARTIDA DE FUTEBOL GERA INDENIZAÇÃO

É direito do torcedor que a arbitragem das competições desportivas seja independente, imparcial, previamente remunerada e isenta de pressões, consoante estabelece o artigo 30 do Estatuto de Defesa do Torcedor. Os fatos que geraram a anulação da partida são notórios e incontroversos. O dano parece, assim, evidente. A manipulação do resultado da partida de futebol, negavelmente, causa frustração aos torcedores, que perderam seu tempo acompanhando um jogo sem validade.  Fraude perpetrada, dentre outros, por árbitro do quadro de arbitragem da CBF
É direito do torcedor que a arbitragem das competições desportivas seja independente, imparcial, previamente remunerada e isenta de pressões, consoante estabelece o artigo 30 do Estatuto de Defesa do Torcedor. Os fatos que geraram a anulação da partida são notórios e incontroversos. O dano parece, assim, evidente. A manipulação do resultado da partida de futebol, negavelmente, causa frustração aos torcedores, que perderam seu tempo acompanhando um jogo sem validade. 
Fraude perpetrada, dentre outros, por árbitro do quadro de arbitragem da CBF...

TJSP DIVULGA PAUTA DO JUIZADO ITINERANTE

No mês de julho, o Juizado Itinerante estará nos bairros de São Miguel Paulista, Jaçanã e Pedreira. O atendimento é prestado em ônibus equipados, conhecidos como “motorhomes”. Um veículo é utilizado para fazer o atendimento e outro retorna ao local após um mês para as audiências agendadas.
        O Juizado Itinerante existe desde 1998 na Capital e tem a mesma competência dos juizados especiais cíveis, ou seja, atende causas de até 40 salários mínimos, não havendo, para causas de até 20 salários, necessidade de

terça-feira, 9 de julho de 2013

QUAL O RECURSO CABÍVEL NO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL: RECURSO INOMINADO OU APELAÇÃO?

Qual o recurso cabível no juizado especial cível?
O recurso cabível das sentenças proferidas no Juizado Especial Cível é o inominado, e não a apelação.
Tal recurso está previsto no Art. 41 da Lei 9.099/95 e o prazo para interposição é de dez dias
Quem o julga é o Colégio Recursal, em turma formada por três juízes de primeiro grau (e não desembargadores).
Se o pleito até 20 salários mínimos dispensa a assistência de advogado, no Juizado, é necessária a representação das partes por advogado, para recorrer.
Não há necessidade de intimação para recolhimento de preparo, que deve ser feito nas primeiras 48 horas após a interposição, sob pena de ser o recurso declarado deserto.
Assim como para...

É VEDADO AJUIZAMENTO DE AÇÃO NO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL CONTRA MASSA FALIDA. JUÍZO UNIVERSAL

Massa falida pode ser parte do Juizado Especial Cível?Ajuizamento da ação de rescisão contratual e restituição - Quebra da requerida -Vedação da massa falida no Juizado Especial Cível - Sentença que extinguiu a ação sem julgamento do mérito mantida - Recurso improvido.
Artigo 76 da Lei n° 11.101/05: no caso, em respeito à instauração do juízo universal da falência: O juízo da falência é indivisível e...

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO
A vida vale a pena ser vivida.

MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

Arquivo do blog

COMO NASCEU ESTE BLOG?

Cursei, de 2004 a 2008, a graduação em Direito na Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo (FDSBC).

Registrava tudo o que os professores diziam – absolutamente tudo, incluindo piadas, indicações de livros e comentários (bons ou maus). Por essa razão, eram as anotações bastante procuradas.

Entretanto (e sempre existe um entretanto), escrevia no verso de folhas de rascunho, soltas e numeradas no canto superior direito, sem pautas, com abreviações terríveis e garranchos horrorosos que não consigo entender até hoje como pudessem ser decifradas senão por mim.

Para me organizar, digitava os apontamentos no dia seguinte, em um português sofrível – deveria inscrever sic, sic, sic, a cada meia página, porque os erros falados eram reproduzidos, quando não observados na oportunidade em que passava a limpo as matérias -, em virtude da falta de tempo, dado que cumulei o curso com o trabalho e, nos últimos anos, também estagiei.

Em julho de 2007 iniciei minhas postagens, a princípio no blog tudodireito. A transcrição de todas as matérias, postadas em um mesmo espaço, dificultava, sobremaneira, o acompanhamento das aulas.

Assim, criei, ao sabor do vento, mais e mais blogs: Anotações – Direito Administrativo, Pesquisas – Direito Administrativo; Anotações – Direito Constitucional I e II, Pesquisas – Direito Constitucional, Gramática e Questões Vernáculas e por aí vai, segundo as matérias da grade curricular (podem ser acompanhados no meu perfil completo).

Em novembro de 2007 iniciei a postagem de poemas, crônicas e artigos jurídicos no Recanto das Letras. Seguiram-se artigos jurídicos publicados no Jurisway, no Jus Navigandi e mais poesias, na Sociedade dos Poetas Advogados.

Tomei gosto pela coisa e publiquei cursos e palestras a que assistia. Todos estão publicados, também, neste espaço.

Chegaram cartas (pelo correio) e postagens, em avalanche, com perguntas e agradecimentos. Meu mundo crescia, na medida em que passava a travar amizade com alunos de outras faculdades, advogados e escritores, do Brasil, da América e de além-mar.

Graças aos apontamentos, conseguia ultrapassar com facilidade, todos os anos, as médias exigidas para não me submeter aos exames finais. Não é coisa fácil, vez que a exigência para a aprovação antecipada é a média sete.

Bem, muitos daqueles que acompanharam os blogs também se salvaram dos exames e, assim como eu, passaram de primeira no temível exame da OAB, o primeiro de 2009 (mais espinhoso do que o exame atual). Tão mal-afamada prova revelou-se fácil, pois passei – assim como muitos colegas e amigos – com nota acima da necessária (além de sete, a mesma exigida pela faculdade para que nos eximíssemos dos exames finais) tanto na primeira fase como na segunda fases.

O mérito por cada vitória, por evidente, não é meu ou dos blogs: cada um é responsável por suas conquistas e a faculdade é de primeira linha, excelente. Todavia, fico feliz por ajudar e a felicidade é maior quando percebo que amigos tão caros estão presentes, são agradecidos (Lucia Helena Aparecida Rissi (minha sempre e querida amiga, a primeira da fila), João Mariano do Prado Filho e Silas Mariano dos Santos (adoráveis amigos guardados no coração), Renata Langone Marques (companheira, parceira de crônicas), Vinicius D´Agostini Y Pablos (rapaz de ouro, educado, gentil, amigo, inteligente, generoso: um cavalheiro), Sergio Tellini (presente, hábil, prático, inteligente), José Aparecido de Almeida (prezado por toda a turma, uma figura), entre tantos amigos inesquecíveis. Muitos deles contribuíram para as postagens, inclusive com narrativas para novas crônicas, publicadas no Recanto das Letras ou aqui, em “Causos”: colegas, amigos, professores, estagiando no Poupatempo, servindo no Judiciário.

Também me impulsionaram os professores, seja quando se descobriam em alguma postagem, com comentários abonadores, seja pela curiosidade de saber como suas aulas seriam traduzidas (naturalmente os comentários jocosos não estão incluídos nas anotações de sala de aula, pois foram ou descartados ou apartados para a publicação em crônicas).

O bonde anda: esta é muito velha. A fila anda cai melhor. Estudos e cursos vão passando. Ficaram lá atrás as aulas de Contabilidade, Economia e Arquitetura. Vieram, desta feita, os cursos de pós do professor Damásio e da Gama Filho, ainda mais palestras e cursos de curta duração, que ao todo somam algumas centenas, sempre atualizados, além da participação no Fórum, do Jus Navigandi.

O material é tanto e o tempo, tão pouco. Multiplico o tempo disponível para tornar possível o que seria quase impossível. Por gosto, para ajudar novos colegas, sejam estudantes de Direito, sejam advogados ou a quem mais servir.

Esteja servido, pois: comente, critique, pergunte. Será sempre bem-vindo.

Maria da Glória Perez Delgado Sanches