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sexta-feira, 24 de fevereiro de 2017

VERBAS DE SUCUMBÊNCIA NO JUIZADO ESPECIAL

verbas de sucumbência no juizado de pequenas causas
Sucumbência. Ao final do processo à parte vencida cabe pagar ao vencedor as verbas de sucumbência: além das despesas e multas processuais a que der causa, também os honorários advocatícios fixados na sentença judicial ou acórdão, em ...


Sucumbência 

Ao final do processo à parte vencida cabe pagar ao vencedor as verbas de sucumbência: além das despesas e multas processuais a que der causa, também os honorários advocatícios fixados na sentença judicial ou acórdão, em benefício do advogado do vencedor.


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As verbas de sucumbência nos Juizados Especiais

Os Juizados Especiais são regidos por lei especial (Lei nº 9.099/95) e submetem-se às regras do Código de Processo Civil apenas excepcionalmente, quando não houver regra na lei de regência nem conflito com os princípios dos Juizados, como a oralidade, a celeridade etc.
O Art. 55 da Lei 9.099/95 dispõe que em primeiro grau não haverá condenação ao pagamento de custas nem de sucumbência, a não ser nos casos de litigância de má-fé. Em segundo grau o recorrente, vencido, pagará as custas e honorários de advogado, fixados entre dez e vinte por cento do valor da condenação ou, não havendo, do valor corrigido da causa:
Art. 55. A sentença de primeiro grau não condenará o vencido em custas e honorários de advogado, ressalvados os casos de litigância de má-fé. Em segundo grau,o recorrente, vencido, pagará as custas e honorários de advogado, que serão fixados entre dez por cento e vinte por cento do valor de condenação ou, não havendo condenação, do valor corrigido da causa.
A coisa fica então assim:
Se você entrar com uma ação, perder e não recorrer, não será condenado ao pagamento nem de custas nem de sucumbência; se ganhar e não recorrer, não receberá os valores relativos à sucumbência.
Se você recorrer e ganhar, ainda que parcialmente, arcará com as custas do recurso e não receberá sucumbência; se recorrer e perder, terá arcado com as custas e será condenado a pagar a sucumbência aos vencedores.
Esteja claro que vencido e vencedor são vencido e vencedor na questão recorrida e não no âmbito do pedido inicial: o pedido inicial pode ser abrangente e o recurso versar sobre apenas um aspecto do julgado; pode ser mais limitado. 

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ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração nº 0800621-31.2012.8.26.0361/50000
ACORDAM, em 2ª Turma Recursal Cível e Criminal do Colégio Recursal- Mogi das Cruzes, proferir a seguinte decisão: "Rejeitaram os embargos. V. U.", de conformidade com o voto do Relator, que integra este acórdão.
O julgamento teve a participação dos MM. Juízes GIOIA PERINI(Presidente), MARCOS ALEXANDRE SANTOS AMBROGI E JURANDIR DEABREU JÚNIOR.Mogi Das Cruzes, 14 de agosto de 2014.
Tratam-se de embargos de declaração interpostos pelo recorrente alegando omissão do acórdão quanto às verbas de sucumbência, já que vencedor no recurso inominado.É o relatório. 
Decido
Dispõe o artigo 55, caput, da Lei 9099/95: 
Art. 55. A sentença de primeiro grau não condenará o vencido em custas e honorários de advogado, ressalvados os casos de litigância de má-fé. Em segundo grau,o recorrente, vencido, pagará as custas e honorários de advogado, que serão fixados entre dez por cento e vinte por cento do valor de condenação ou, não havendo condenação, do valor corrigido da causa(destacamos).
A previsão de honorários advocatícios, portanto, em segunda grau de jurisdição, segundo a lei especial que rege a espécie, só admite a condenação em honorários nos casos em que o recorrente e vencido e não vencedor, como no caso em tela, ou seja, quando o recorrente em sede de recurso consegue mudar a sentença, mesmo que em parte, não faz jus a honorários advocatícios, mas se o recorrente tem seu recurso inominado improvido, este é que deverá arcar com as despesas de honorários da parte contrária.Dito de outra forma, o recorrente vencedor não faz jus a honorários advocatícios, conforme Lei dos Juizados, lei especial.Ante o exposto, REJEITO OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS.GIOIA PERINI Relator

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e os mais, na coluna ao lado. Esteja à vontade para perguntar, comentar ou criticar.
Um abraço!
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Maria da Gloria Perez Delgado Sanches

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MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

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Arquivo do blog

COMO NASCEU ESTE BLOG?

Cursei, de 2004 a 2008, a graduação em Direito na Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo (FDSBC).

Registrava tudo o que os professores diziam – absolutamente tudo, incluindo piadas, indicações de livros e comentários (bons ou maus). Por essa razão, eram as anotações bastante procuradas.

Entretanto (e sempre existe um entretanto), escrevia no verso de folhas de rascunho, soltas e numeradas no canto superior direito, sem pautas, com abreviações terríveis e garranchos horrorosos que não consigo entender até hoje como pudessem ser decifradas senão por mim.

Para me organizar, digitava os apontamentos no dia seguinte, em um português sofrível – deveria inscrever sic, sic, sic, a cada meia página, porque os erros falados eram reproduzidos, quando não observados na oportunidade em que passava a limpo as matérias -, em virtude da falta de tempo, dado que cumulei o curso com o trabalho e, nos últimos anos, também estagiei.

Em julho de 2007 iniciei minhas postagens, a princípio no blog tudodireito. A transcrição de todas as matérias, postadas em um mesmo espaço, dificultava, sobremaneira, o acompanhamento das aulas.

Assim, criei, ao sabor do vento, mais e mais blogs: Anotações – Direito Administrativo, Pesquisas – Direito Administrativo; Anotações – Direito Constitucional I e II, Pesquisas – Direito Constitucional, Gramática e Questões Vernáculas e por aí vai, segundo as matérias da grade curricular (podem ser acompanhados no meu perfil completo).

Em novembro de 2007 iniciei a postagem de poemas, crônicas e artigos jurídicos no Recanto das Letras. Seguiram-se artigos jurídicos publicados no Jurisway, no Jus Navigandi e mais poesias, na Sociedade dos Poetas Advogados.

Tomei gosto pela coisa e publiquei cursos e palestras a que assistia. Todos estão publicados, também, neste espaço.

Chegaram cartas (pelo correio) e postagens, em avalanche, com perguntas e agradecimentos. Meu mundo crescia, na medida em que passava a travar amizade com alunos de outras faculdades, advogados e escritores, do Brasil, da América e de além-mar.

Graças aos apontamentos, conseguia ultrapassar com facilidade, todos os anos, as médias exigidas para não me submeter aos exames finais. Não é coisa fácil, vez que a exigência para a aprovação antecipada é a média sete.

Bem, muitos daqueles que acompanharam os blogs também se salvaram dos exames e, assim como eu, passaram de primeira no temível exame da OAB, o primeiro de 2009 (mais espinhoso do que o exame atual). Tão mal-afamada prova revelou-se fácil, pois passei – assim como muitos colegas e amigos – com nota acima da necessária (além de sete, a mesma exigida pela faculdade para que nos eximíssemos dos exames finais) tanto na primeira fase como na segunda fases.

O mérito por cada vitória, por evidente, não é meu ou dos blogs: cada um é responsável por suas conquistas e a faculdade é de primeira linha, excelente. Todavia, fico feliz por ajudar e a felicidade é maior quando percebo que amigos tão caros estão presentes, são agradecidos (Lucia Helena Aparecida Rissi (minha sempre e querida amiga, a primeira da fila), João Mariano do Prado Filho e Silas Mariano dos Santos (adoráveis amigos guardados no coração), Renata Langone Marques (companheira, parceira de crônicas), Vinicius D´Agostini Y Pablos (rapaz de ouro, educado, gentil, amigo, inteligente, generoso: um cavalheiro), Sergio Tellini (presente, hábil, prático, inteligente), José Aparecido de Almeida (prezado por toda a turma, uma figura), entre tantos amigos inesquecíveis. Muitos deles contribuíram para as postagens, inclusive com narrativas para novas crônicas, publicadas no Recanto das Letras ou aqui, em “Causos”: colegas, amigos, professores, estagiando no Poupatempo, servindo no Judiciário.

Também me impulsionaram os professores, seja quando se descobriam em alguma postagem, com comentários abonadores, seja pela curiosidade de saber como suas aulas seriam traduzidas (naturalmente os comentários jocosos não estão incluídos nas anotações de sala de aula, pois foram ou descartados ou apartados para a publicação em crônicas).

O bonde anda: esta é muito velha. A fila anda cai melhor. Estudos e cursos vão passando. Ficaram lá atrás as aulas de Contabilidade, Economia e Arquitetura. Vieram, desta feita, os cursos de pós do professor Damásio e da Gama Filho, ainda mais palestras e cursos de curta duração, que ao todo somam algumas centenas, sempre atualizados, além da participação no Fórum, do Jus Navigandi.

O material é tanto e o tempo, tão pouco. Multiplico o tempo disponível para tornar possível o que seria quase impossível. Por gosto, para ajudar novos colegas, sejam estudantes de Direito, sejam advogados ou a quem mais servir.

Esteja servido, pois: comente, critique, pergunte. Será sempre bem-vindo.

Maria da Glória Perez Delgado Sanches